O autoconsumo remoto é uma das opções disponíveis na geração distribuída de energia elétrica e, em muitos casos, a única solução para quem vai instalar o seu gerador. A partir dessa modalidade, qualquer consumidor (CPF ou CNPJ) pode instalar seu sistema em outro terreno ou propriedade de sua titularidade para gerar energia e utilizar os créditos para abater o consumo de seu imóvel ou até de outras unidades.
Leia o post e saiba mais sobre o autoconsumo remoto para geração de energia solar!
O autoconsumo remoto é uma modalidade de geração distribuída criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em sua Resolução Normativa 687, de 2015, na qual pessoas ou empresas podem instalar um gerador em local diferente de onde fazem seu consumo para utilizar os créditos gerados de forma remota.
Os créditos podem abater tanto a conta de luz da unidade onde o consumidor está localizado como a de outras propriedades, desde que todas estejam sob a mesma titularidade e dentro da área de atendimento da mesma distribuidora.
Um bom exemplo é o de uma pessoa que mora na cidade e tem uma casa de férias no campo ou na praia, na qual pode instalar o seu sistema fotovoltaico. Assim, a cada mês, a energia lá gerada é injetada na rede e convertida em créditos que, depois, serão utilizados para abater o consumo da unidade do consumidor na cidade.
Para empresas, um exemplo é no caso de matriz e filiais, quando o sistema pode ser instalado em uma dessas unidades, e o excedente de créditos ser utilizado para atender as demais.
O sistema de créditos de energia foi criado pela Aneel em sua Resolução Normativa 482, de 2012, marco legal que viabilizou o segmento de geração distribuída no Brasil, no qual consumidores podem gerar a sua própria energia para reduzir o consumo da rede, economizando na conta de luz e ficando livre da inflação energética.
Desde 2012, mais de 655 mil brasileiros já optaram pela geração distribuída no Brasil, sendo mais de 99% deles por meio de sistemas de energia solar fotovoltaica conectados à rede. A modalidade de autoconsumo remoto é a segunda mais utilizada pelos consumidores, depois da geração na própria unidade consumidora.
Veja agora as principais vantagens de contar com o autoconsumo remoto:
A principal vantagem do autoconsumo remoto é a geração de créditos que podem ser utilizados em outras unidades consumidoras, lembrando que todas devem pertencer ao mesmo CPF ou CNPJ e estarem dentro da área de atendimento da mesma distribuidora.
Assim, é possível instalar o gerador fotovoltaico em apenas uma propriedade e utilizar os créditos excedentes para abatimento da conta de luz de outros imóveis que não produzem energia solar.
Outro benefício do autoconsumo remoto é que ele permite escolher, entre as unidades consumidoras disponíveis, aquela com as melhores condições para o aproveitamento do sistema fotovoltaico, já que o local onde a pessoa ou empresa faz seu consumo principal pode não ser o mais indicado.
Existem vários fatores que impactam o rendimento de um gerador solar, como as médias de radiação solar locais, possíveis sombreamentos sobre o painel fotovoltaico, direção e inclinação do telhado, entre outros.
Dessa forma, o consumidor pode escolher o melhor local para instalar o seu gerador solar e utilizar os créditos gerados para abater o consumo de outras propriedades que, ao contrário, teriam baixo aproveitamento da tecnologia.
Em alguns casos, inclusive, o autoconsumo remoto se torna a única opção para quem deseja economizar com um gerador de energia solar, como quem mora em apartamentos, já que a instalação do sistema fotovoltaico nesse tipo de propriedade é quase sempre inviável tecnicamente.
Ao gerar sua própria energia a partir de um sistema fotovoltaico, você conta com uma redução de até 90% no valor da conta de luz e fica livre dos aumentos no preço da energia da distribuidora.
Isso traz segurança financeira para você, sua família ou empresa, já que garante previsibilidade no preço da conta de luz ao final do mês, sem surpresas desagradáveis.
Para quem opta pelo autoconsumo remoto, essa redução e a segurança também são obtidas nas contas de luz das demais unidades que irão receber os créditos energéticos excedentes, aumentando a economia geral com a tecnologia fotovoltaica.
Diferentemente de outras modalidades de compensação da geração distribuída, o autoconsumo remoto não apresenta grandes burocracias nem exige que o sistema seja instalado em local diferente das unidades participantes.
Para estar apto, basta que as unidades consumidoras estejam na mesma titularidade da pessoa ou empresa e que todas sejam atendidas pela mesma distribuidora.
Essas modalidades foram criadas na Resolução Normativa 687/2015 da Aneel, mas contam com diferenças. Veja como diferenciá-las:
A modalidade de autoconsumo remoto pode ser definida como o compartilhamento de energia/créditos entre unidades de um mesmo consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica.
Isto é, o consumidor instala o sistema de energia solar em uma propriedade ou terreno de sua titularidade e pode utilizar os créditos excedentes para abater o consumo de outras propriedades em seu nome, desde que todas sejam atendidas pela mesma distribuidora.
Já a geração compartilhada é caracterizada pela união de dois ou mais consumidores que instalam um sistema para gerar os créditos que serão compartilhados entre eles.
Para isso, é necessário que os participantes constituam uma cooperativa (de pessoas) ou consórcio (de empresas), sobre o qual ficará a titularidade do sistema gerador.
Além disso, o local de instalação do sistema deve ser distinto das unidades participantes, e todos devem estar dentro da área de concessão da mesma distribuidora.
Por fim, existe a modalidade de geração em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, que são os condomínios prediais e residenciais.
Nessa modalidade, os moradores (condôminos) se unem para instalar o sistema fotovoltaico em algum local do empreendimento, que pode ser a cobertura do edifício ou a área de estacionamento do condomínio, por exemplo.
Assim, a energia solar é gerada, injetada na rede e convertida em créditos que, depois, serão distribuídos entre os participantes para abater os consumos de suas respectivas unidades, além de poder atender ao consumo de áreas comuns do condomínio.
Segundo as regras da Aneel para a modalidade de autoconsumo remoto, a unidade que recebe o sistema sempre terá prioridade no uso dos créditos gerados, os quais irão abater toda a energia consumida da rede.
Dessa forma, para o faturamento dessa unidade, será cobrada apenas a taxa mínima de luz, que é o custo pela disponibilidade do fio aplicado a todos os consumidores conectados à rede e utilizado pelas distribuidoras para manter sua estrutura funcionando.
Os créditos excedentes serão distribuídos pelas demais unidades participantes de acordo com o que foi definido pelo consumidor no contrato com a distribuidora, o qual pode ser modificado a qualquer momento.
Na possibilidade dos créditos atenderem a todo o consumo dos demais imóveis, estes também serão faturados pela taxa de uso do fio, a qual é definida por um consumo mínimo em kWh e que muda de acordo com o tipo de ligação elétrica do imóvel (monofásico, bifásico ou trifásico).
Caso contrário, essas unidades deverão pagar apenas pelo restante da energia da distribuidora que não foi atendida pelos créditos, obtendo uma economia parcial.
A instalação é feita por meio de uma empresa especializada, que realiza o dimensionamento do projeto fotovoltaico de acordo com o consumo do imóvel e condições locais de geração, instala o sistema e solicita o acesso de conexão à rede da distribuidora.
Veja agora o que é preciso observar antes de fazer a instalação e quais são os equipamentos utilizados:
A primeira coisa a se fazer é uma análise do consumo de energia elétrica que os imóveis possuem, afinal, o equipamento precisa ser dimensionado adequadamente para gerar energia suficiente para os dois ou mais imóveis.
Também é necessário verificar a incidência do sol no local para decidir onde é melhor fazer a instalação.
Você pode encontrar os equipamentos necessários como painéis solares, a estrutura metálica, o inversor, medidor bidirecional e string box individualmente ou adquirindo um kit de energia solar.
A estrutura metálica é utilizada para fixar os painéis solares, os quais podem ser alocados no telhado ou diretamente sobre o solo.
Os painéis solares transformam a luz solar em energia por meio do efeito fotovoltaico.
A string box é o equipamento que reúne os dispositivos de segurança do sistema fotovoltaico.
O inversor solar é responsável por adaptar a energia do painel de corrente contínua para corrente alternada, para que ela possa ser utilizada no imóvel e equipamentos, além de ser o responsável por injetar a energia excedente na rede elétrica da distribuidora.
O medidor bidirecional é utilizado para registrar a energia que entra e sai do imóvel, ou seja, a energia excedente que é injetada na rede e a energia que é consumida dela. No autoconsumo remoto, apenas a unidade que recebe o sistema deverá contar com esse tipo de relógio, o qual é fornecido pela própria distribuidora na hora da conexão do sistema a sua rede.
Para utilizar o autoconsumo remoto, é preciso que os dois ou mais imóveis tenham a mesma titularidade, seja ela de CPF ou CNPJ. Não é possível que os imóveis sejam pessoa física e pessoa jurídica, ambos devem contar com a mesma natureza. Também é necessário que todos sejam atendidos pela mesma distribuidora de luz.
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